domingo, 16 de março de 2014

A sua assinatura pode salvar as árvores classificadas de Portugal‏

As árvores e arvoredos classificados, de acordo com a legislação nacional, como sendo de interesse público, constituem um património natural ímpar que cabe ao Estado proteger, dentro das suas funções intransmissíveis. 

    Em adição ao seu enorme valor biológico, estes espécimes possuem um elevado valor paisagístico, cultural e, em certos casos, estão intrinsecamente ligados à história dos municípios e do próprio país. A sua presença em locais emblemáticos de muitas povoações ajudaram a moldar, ao longo de gerações, não apenas o espaço no qual estão inseridas, como a própria memória das populações locais, sendo, em muitos casos, pontos de referência e, inclusive, de interesse turístico. De assinalar que de entre as várias centenas de exemplares classificados no país, se encontram, entre outros, espécimes milenares, um eucalipto que é a árvore mais alta de que há registo na Europa e a azinheira associada às aparições de Fátima.

    A 5 de setembro de 2012, através da aprovação da Lei n.º 53/2012, o Parlamento Português atualizou o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938. No entendimento da associação Árvores de Portugal, este ato legislativo, aprovado sem votos contra, constituiu um compromisso de todos os grupos parlamentares com a necessidade de reforçar o papel do Estado, e dos seus serviços, na defesa deste património. 

    Deste modo, causa-nos profunda estranheza a demora de um ano e meio na aprovação, por parte dos serviços competentes do Ministério da Agricultura e do Mar, da regulamentação da Lei n.º 53/2012, quando o prazo legal para essa regulamentação era de 60 dias, de acordo com o Artigo 8º da mesma Lei.
    Esta situação está a provocar uma situação comparável a um vazio legislativo, que impossibilita a classificação de novas árvores desde 2012, para além de pôr em causa a proteção das centenas de exemplares classificados, ao longo do tempo, pelo anterior Decreto-Lei n.º 28 468. Deste modo, a associação Árvores de Portugal teve conhecimento de situações de podas não autorizadas de exemplares classificados em Lisboa e Ponte de Lima, bem como de obras num jardim de Lisboa que violaram de forma flagrante o perímetro de proteção de que usufruem as árvores classificadas. Acresce ainda uma situação caricata, ocorrida na cidade da Guarda, onde a falta de meios humanos e técnicos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas resultaram na poda de onze ulmeiros classificados executada por um militar da Guarda Nacional Republicana, sem os conhecimentos e os meios técnicos necessários para a manutenção de exemplares monumentais.
    Por outro lado, o Estado tem ainda a obrigação de não abandonar os proprietários das árvores classificadas e não defraudar as pessoas e entidades que continuam a propor novos exemplares para classificação. 

    Em consequência, a associação Árvores de Portugal, em conjunto com as associações A Rocha, Almargem, Campo Aberto, Oikos (Leiria), Quercus e Transumância e Natureza, lançaram uma petição pública endereçada à Excelentíssima Senhora Ministra da Agricultura e do Mar; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural e à Excelentíssima Senhora Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta, exigindo dos competentes serviços do Estado a urgente regulamentação da Lei n.º 53/2012. Esta petição encontra-se alojada no endereço: 
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT72578

    É imprescindível a regulamentação da Lei n.º 53/2012 como forma de garantir a continuidade de um serviço inalienável do Estado, a defesa do património arbóreo de Portugal.

POR FAVOR, ASSINEM E DIVULGUEM: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT72578

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