domingo, 7 de janeiro de 2018

Estatuto da pequena agricultura familiar


O Programa do XXI Governo Constitucional, no seu capítulo V, «Valorizar o nosso território», em particular no que se refere à atividade agrícola, florestal e ao espaço rural, veio estabelecer diversas orientações fundamentais relativamente à promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, assumindo claramente como um dos objetivos da sua política agrícola a discriminação positiva da pequena agricultura familiar.

Foi criada uma Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar, através do Despacho n.º 7423/2017, de 4 de Agosto, visando responder aos principais desafios e reforçar as potencialidades desta importante modalidade de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos espaços rurais do nosso país. 

O Governo, reconhecendo a importância da pequena agricultura, avançou já com um conjunto de medidas no quadro da Política Agrícola Comum, nomeadamente o aumento do montante forfetário de pagamento anual, a criação do Pagamento Redistributivo e as alterações nos apoios aos Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural Continente (PDR 2020).

Admite-se, no entanto, ser necessário complementar estas medidas, nomeadamente através da criação do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, contribuindo para que os diversos territórios rurais possam ser exemplos positivos da sua indispensável valorização, numa ótica de sustentabilidade e do reforço da coesão social e territorial.

Neste quadro, há necessidade de promover um esforço institucional público de discriminação positiva não só através de políticas sociais redistributivas, mas sobretudo da sua inclusão ativa em intervenções promovidas por políticas públicas de desenvolvimento.

Assim, importa distinguir a especificidade da Pequena Agricultura Familiar nas suas diversas dimensões, criando um estatuto que a reconheça e valorize através de adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos até ao dia 31 de janeiro de 2018, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultapublica@sefdr.gov.pt.

Estatuto da pequena agricultura familiar

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